Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

Medicamento Solvandi e Daklinza

Obrigação de fornecimento por plano de saúde ou mesmo pelo Estado

Publicado por WILLIAM BERG SOUZA
há 9 anos

Poucas pessoas sabem que tanto os Plano de Saúde quanto o Estado têm obrigação de fornecer, sem custo algum, os medicamentos SOLVANDI e DAKLINZA aos que deles necessitarem.

Tais medicamentos estão sendo recomendado pelos médicos para pacientes portadores de Hepatite C, que, após terem feito uso do medicamento Interferon não obtiveram resposta viral sustentada (cura-eliminação do vírus), e que ainda permanecem com carga viral (quantidade do vírus no sangue) em níveis elevados além de marcadores de lesão hepática – enzimas TGO e TPG elevadas e níveis sanguíneos de plaquetas baixo.

Já está comprovado cientificamente que pacientes portadores de Hepatite C, a depender da condição em que se encontram, têm risco muito elevado de evoluir para Cirrose descompensada e necessidade de transplante ou Hepatocarcinoma, chegando mesmo a óbito.

Com resultados satisfatórios já comprovados nos EUA e pelas comunidades europeias e asiáticas, o uso desse medicamento tem perspectiva de cura entre 97% e 100%, e sem qualquer efeito adverso, sendo, portanto, consenso atual de terapia para o tratamento de Hepatite C o uso desse medicamento.

No Brasil, esse medicamento ainda está na fase de audiências públicas na ANVISA para decidirem se disponibilizarão, ou não, na rede pública o seu fornecimento.

Enquanto isso, o uso dessa terapia tem sido privilégio de poucos em razão do custo elevado para a sua importação.

Porém muitos que têm necessitado desses medicamentos recorrem ao judiciário e obtêm ordem judicial para que o plano de saúde - no caso daqueles que possuem convênio médico -, ou mesmo o Estado - no caso dos que dependem do atendimento público -, forneçam tais medicamentos de forma gratuita.

Se você é ou conhece alguém que necessita dos medicamentos SOLVANDI e DAKLINZA para tratamento da Hepatite C, contate ou mesmo recomende que procure um advogado de sua confiança e faça valer seu direito.


WILLIAMBERG DE SOUZA- OAB/SP Nº 230.494

E-mail: berg@berg.adv.br

  • Sobre o autoratuação em ação de indenização por Erro Médico e Acidentes.
  • Publicações1
  • Seguidores7
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações210
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/medicamento-solvandi-e-daklinza/199585143

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)